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TRT-14 realiza primeira conciliação pré-processual de sua história 2 – CSJT

O Judiciário
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26/12/2024 – O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) realizou, na segunda-feira (23/12), a primeira transação de conciliação pré-processual de sua história. A audiência de conciliação foi conduzida pelo presidente do TRT-14, desembargador Osmar J. Barneze, que encerra a sua gestão no próximo dia 31.

O caso envolveu a empresa Líder Telecom Comércio e Serviços em Telecomunicação Ltda, em recuperação judicial desde 2016 e que prestava serviços à Claro S.A., e os sindicatos que representam os trabalhadores em telecomunicações nos estados de Rondônia e Acre. Na ocasião, as partes homologaram um Programa Bonificado de Desligamento, como parte da negociação.

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Na audiência telepresencial, que contou também com a participação do vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, Lucas Barbosa Brum, o presidente do TRT da 14ª Região parabenizou as partes pelo protagonismo da composição e da resolução pacífica da questão. “Este é um marco histórico para o nosso tribunal, que reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a resolução dialogada e eficiente dos conflitos laborais”, afirmou.

“Estamos fechando o ano com esse importante ato que enaltece a vontade de todas as partes, na busca pela promoção da pacificação social. Inauguramos um novo capítulo na história do TRT-14, como um espaço de diálogo e soluções criativas para as demandas trabalhistas. Agora, vários trabalhadores e trabalhadoras poderão desfrutar dessa boa notícia em meio às festividades de fim de ano”, completou o desembargador.

Participaram da audiência os advogados Douglas Sforsin Calvo (empresa), Vitória Marques Santana (Sinttel-AC) e Daniel Matta Rocha (Sinttel-RO), bem como a representante da empresa, Márcia Maria Tonetti, e o representante do Sinttel-RO, Evaniel Medeiros de Brito.

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Conciliação pré-processual

A conciliação pré-processual é um mecanismo que visa resolver disputas trabalhistas antes do ajuizamento de ações judiciais, incentivando o diálogo entre empregadores e trabalhadores. Por meio desse procedimento, as partes podem apresentar suas demandas diretamente à Justiça do Trabalho para uma solução amigável.

Essa forma de resolução de conflitos está prevista e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ n. 125/2010) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n. 377/2024). Qualquer interessado pode solicitar uma negociação pré-processual na Justiça do Trabalho, devendo formular o pedido de Reclamação Pré-Processual (RPP).

Fonte: TRT da 14ª Região
 

  Acordo marca inovação e reforça a cultura do diálogo na Justiça do Trabalho dos estados de Rondônia e Acre. 

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