O Projeto de Lei 2548/26 proíbe fornecedores de cobrar preços mais altos por produtos ou serviços destinados a mulheres quando houver equivalência com opções oferecidas ao público masculino. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar a prática como abusiva.
De acordo com o texto, serão considerados equivalentes os produtos e serviços que tenham a mesma finalidade, composição, quantidade e qualidade. Diferenças de cor, embalagem, fragrância ou nome comercial, isoladamente, não poderão justificar a cobrança de valores distintos.
Quando houver diferença de preço entre itens equivalentes, a empresa deverá informar de maneira clara os motivos objetivos da variação. O projeto cita como exemplos possíveis diferenças nos custos de produção ou na tecnologia utilizada.
O descumprimento da regra poderá resultar nas sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, além de possíveis obrigações de reparação. A proposta também estabelece prazo de 180 dias, contado após a publicação de uma eventual lei, para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras.
A autora do projeto, deputada Socorro Neri (PP-AC), afirma que a medida busca combater a chamada “taxa rosa”, expressão usada para se referir ao possível encarecimento de produtos destinados ao público feminino em comparação com itens semelhantes voltados aos homens.
“O texto não pretende instituir tabelamento de preços nem limitar a livre iniciativa, mas impedir que a segmentação de mercado seja utilizada como fundamento para onerar injustificadamente as consumidoras”, disse a deputada.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados.







