Compartilhe
A Busca Ativa Nacional é a medida mais recente adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a adoção de crianças e adolescentes que não têm o perfil desejado pelos 32 mil pretendentes cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Com o investimento do CNJ na evolução tecnológica da ferramenta, pessoas e famílias cadastradas para adoção conseguem localizar informações pessoais, fotos e vídeos de crianças e adolescentes que enfrentam dificuldades para serem adotados. De acordo com estatísticas apresentadas na quarta-feira (23/11) pelo CNJ, no Seminário “Adoção e acolhimento familiar: desafios”, 62 crianças e adolescentes localizados por Busca Ativa já estão com processo de adoção iniciado.
São os primeiros resultados da estratégia de buscar convencer os pretendentes a deixar as restrições de lado e aceitar adotar crianças e adolescentes que correm contra o tempo, um dos principais inimigos da adoção. Apenas 15% dos 13 mil adotados desde 2019 tinham mais de 12 anos de idade, devido ao perfil pretendido pelas famílias que se propõem a adotar. Atualmente, apenas 355 dos 32.596 candidatos à adoção cadastrados no SNA aceitam adolescentes com mais de 12 anos.
Dos 62 que estão sendo adotados por Busca Ativa, 17 têm mais de 12 anos (27% deles). A nova ferramenta de adoção exige que as crianças menores sejam adotadas junto com os irmãos. Até agora, 45 das 62 crianças ou adolescentes em processo de adoção graças à Busca Ativa têm pelo menos um irmão. De acordo com o conselheiro Richard Pae Kim, que coordena o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), a Busca Ativa “tem a finalidade de promover o encontro entre pretendentes e crianças e adolescentes aptos à adoção que tiverem esgotadas as possibilidades de busca de pretendentes compatíveis”, afirmou, durante o painel “A importância do SNA para defesa do princípio do melhor interesse da criança”.
Foram encaminhadas para o novo mecanismo de adoção 951 das 4,3 mil crianças que hoje estão aptas à adoção no país – 438 delas já podem ser adotadas. O perfil das crianças e adolescentes da Busca Ativa é de adolescentes com idade superior a 12 anos, que somam dois terços do contingente. A maior parte das crianças têm irmãos (56%) e são pardas (60%). A maioria é de meninos (62%), apenas 30% têm deficiência e 29%, alguma doença detectada.
O conselheiro destacou o processo de institucionalização e aperfeiçoamento do SNA, iniciado em 2018, que inclui o desenvolvimento da Busca Ativa. Pae Kim explicou, ainda, o treinamento presencial realizado pelo CNJ que habilitou as equipes de todos os tribunais de Justiça a operar o SNA, o lançamento do Painel da Adoção, que exibe dados atualizados sobre o panorama nacional da adoção e do acolhimento e um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Cidadania para compatibilizar os dados do SNA com o Cadastro do Sistema Único da Assistência Social (Cad SUAS), onde estão cadastrados todos os serviços de acolhimento.
O conselheiro Richard Pae Kim reforçou que o CNJ tem a missão de contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade. “As ações da Justiça na área da infância e juventude exigem a celeridade dos processos com prioridade absoluta e com respeito à proteção integral da criança e do adolescente, respeitando o tempo da criança”, afirmou.
Com esse objetivo, o Conselho implantou, em 2019, o SNA que é de utilização obrigatória por todos os magistrados e servidores nos termos da Resolução CNJ n. 289/2019. O sistema foi idealizado tendo como fundamento a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Ele busca registrar e controlar todos os fatos relevantes, desde a entrada das crianças e dos adolescentes nos serviços de acolhimento até sua efetiva saída do Sistema, seja por adoção, reintegração familiar ou por outro motivo. O SNA realiza, ainda, controle de prazos processuais, por meio dos alertas, o que permite que seja dada celeridade ao encaminhamento e resolução dos casos.
Painel da Adoção
“Quando iniciei como magistrado, em uma vara da infância e juventude, em muitos casos nós não tínhamos o prontuário da criança. Só o abrigo tinha. Como é que o juiz saberia que havia uma criança para ser adotada? Isso acabou. Hoje nós temos um sistema unificado em que é possível obter imediatamente as informações da criança acolhida, seja no abrigo, seja no acolhimento familiar”, afirmou. Atualmente há cerca de 31 mil crianças acolhidas em serviços de acolhimento institucional.
Quando a família (biológica ou extensa) não tiver condições de criar a criança ou o adolescente, a Justiça deverá optar, preferencialmente, pelo acolhimento familiar, de acordo com a Lei n. 12.010/2009, conhecida como Lei Nacional de Adoção. Em setembro, 53 famílias acolhedoras se cadastraram no SNA, de acordo com a pesquisadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) e administradora do SNA, Isabely Mota, mas a série histórica já registrou a inclusão de 194 famílias voluntárias em maio deste ano. Ao contrário da guarda provisória, o acolhimento familiar não pode resultar na adoção pela mesma família e também pode ser sucedido por uma reintegração familiar, quando a criança ou o adolescente volta a morar com a família, que adquiriu condições de criá-la.
Presente à abertura do Seminário Adoção e Acolhimento Familiar: Desafios, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que a primeira pessoa a realizar um acolhimento familiar foi uma servidora do tribunal, que sediou o evento. O evento contou ainda com a presença da conselheira Salise Sanchotene e dos ministros do STJ Humberto Martins, Moura Ribeiro e Villas Bôas Cueva e Assusete Magalhães.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias