Justiça do Trabalho anula laudo pericial por falta de certificação válida
A relatora entendeu que o decibelímetro usado para medir os ruídos, não apresentou a segurança necessária para convencer do julgador
A relatora entendeu que o decibelímetro usado para medir os ruídos, não apresentou a segurança necessária para convencer do julgador
O reclamante provou ter atuado no setor de produção na TV e área técnica de rádio de uma emissora sediada em Goiânia
A lei estadual concedeu benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro
Da Redação, Amazonas Atual MANAUS – A alíquota de ICMS em relação à energia elétrica deve ser de 18% e não de 25% como preveem a Lei Complementar nº 19/1997 (Código...
Não foram evidenciados o acompanhamento da instituição de ensino, os relatórios das atividades e o termo de realização do estágio
Lei foi aprovada em período proibido pela legislação, disse a juíza Priscila Barreto
Homicídio ocorreu no dia 30 de janeiro de 2021 no Centro de Manaus durante briga generalizada
Segundo o colegiado, é indevido o cancelamento de aposentadoria por invalidez com base no argumento de pré-existência da incapacidade
Segundo a trabalhadora, a gerente informou-lhe diretamente que deixaria de ser supervisora de vendas por ser ‘gorda e feia’
A profissional alegou que trabalhava em local de grande tensão, com alto consumo de álcool e drogas dentro dos quartos ou banheiros
O trabalhador alegou que foi contratadohá 18 anos, sendo remunerado à base de gorjetas dos passageiros do Aeroporto Internacional do Recife
O trabalhador foi contratado pela administradora em fevereiro de 2012, na função de manobrista, e injustamente dispensado em maio de 2021
Segundo a relatora Joseane Dantas, ficou comprovada a alteração contratual lesiva no que se refere à redução salarial do empregado
Prevaleceu o entendimento de que a impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza jurídica de incidente processual, enquanto os embargos à execução possuem natureza de ação, o que dá origem a um novo processo
O relator entendeu que a falta de informação clara no contrato impõe a devolução da verba retida, porém de forma simples