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A 51ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) apresentou após três dias de debates, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Carta de Florianópolis, produzida sob o tema “Juizados Especiais: Estabilidade, Estrutura e Conciliação”. O documento elenca medidas para a manutenção do rito de informalidade e celeridade nesses serviços da Justiça, a priorização de métodos não adversariais para a solução de conflitos, magistrados ou magistradas com dedicação exclusiva, mudanças legislativas e aprimoramento dos sistemas eletrônicos.
O presidente do Fonaje, juiz de direito Johnny Gustavo Clemes (TJRO), destacou, no encerramento do evento, em 26/5, algumas das ações que devem ser efetivas até o fim da atual gestão do Fórum. “Vamos propor um PL com algumas das nossas propostas para a Lei dos Juizados Especiais. Para isso, há um grupo de trabalho que monitora os mais de 300 projetos que tramitam no Congresso Nacional. Também planejamos por meio do grupo da inovação uma plataforma, que pode ser autônoma ou integrada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para utilização por todos os tribunais”, anotou o dirigente.
Uma das sugestões da Carta de Florianópolis foi adotada pelo TJSC em 2020. Com a concentração das Turmas Recursais na capital do estado e integrantes da magistratura com dedicação exclusiva, o acervo vem sendo reduzido significativamente. A orientação prevê que o acesso aconteça por cargo de carreira.
Na assembleia-geral, coordenada pelo desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto, da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, do TJSC, representantes de 26 unidades da Federação decidiram pelo cancelamento de dois enunciados e pela alteração de um terceiro. O objetivo foi atender a nova legislação. “Nossa intenção é proporcionar o acesso à Justiça em todos os rincões deste país”, completou o desembargador catarinense.
O Enunciado 165 foi cancelado porque uma mudança na Lei dos Juizados Especiais determinou que os prazos devem ser contados apenas pelos dias úteis. O Enunciado 86 também foi cancelado. Isso porque ele proibia a suspensão ou interrupção dos prazos processuais em razão dos procedimentos. Já o Enunciado 123 foi alterado com base no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A antiga redação previa prazos dobrados para advogados de diferentes escritórios, mas o entendimento é de que os prazos só podem ser dobrados em situações excepcionais.
A 52ª edição do Fonaje será realizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no segundo semestre de 2023, e a 53ª edição, pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) no primeiro semestre de 2024.