CJF aprova resolução sobre o Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal

Portal O Judiciário Redação

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante a sessão realizada na segunda-feira (24/10), a minuta de resolução que publica o Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal (MGPPE-JF) e que atualiza o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal (MGP-JF). Os manuais constarão como anexos do normativo. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

As respectivas publicação e revisão dos manuais atendem à necessidade de adequação ao ciclo de gestão 2021/2026. O MGPPE-JF é de observância obrigatória pelos escritórios de projetos estratégicos regionais e seccionais, podendo ser adaptado, desde que sejam consideradas as respectivas capacidades de atuação, maturidade e especificidade.

Com relação ao MGP-JF, de acordo com a resolução, caberá às unidades de gestão estratégica do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de âmbito nacional, regional e seccional, prestar orientações aos gestores e gerentes de projetos estratégicos quanto à respectiva utilização.

Em seu voto, a ministra Maria Thereza evidenciou que todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) foram ouvidos durante a instrução do procedimento normativo e participaram com suas ponderações, sendo incorporada à resolução “uma abordagem mais adaptável, para que se possa desenvolver os trabalhos de uma forma mais objetiva”.

Sobre os manuais

O MGPPE-JF e o MGP-JF observam o modelo de gestão da Justiça Federal, pautado em quatro pilares: planejamento estratégico, gestão de dados, de processos e de projetos. O planejamento estratégico deve ser visto como o principal motivador das melhorias na gestão de dados, nos processos e na execução dos projetos.

Esses quatro pilares encontram-se apoiados pela gestão de mudança cultural que busca favorecer o desenvolvimento e a maturidade dos órgãos, aumentando as chances de sucesso no alcance da sua “visão” e na concretização da sua “missão”.

Processo n. 0001993-42.2022.4.90.8000

*Fonte: CJF

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