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CNJ fará revisão da pena aplicada a juiz do TJAL por omissão

Portal O Judiciário Redação

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar revisão disciplinar para analisar a aplicação da pena de advertência pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) ao juiz Luciano Americo Galvão Filho, por omissão em processo de execução de título extrajudicial. A decisão do CNJ, tomada durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira (22/8), não incluiu o afastamento do juiz de Alagoas de suas funções.

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Na avaliação do corregedor nacional de Justiça e relator do Pedido de Providências 0006185-83.2020.2.00.0000, ministro Luis Felipe Salomão, os fatos apurados pelo tribunal vão muito além de uma negligência isolada. “O juiz atuou, no mínimo, com desídia, aplicando procedimento incorreto e de forma reiterada em, ao menos, três hipóteses, sendo a primeira em processo de execução de título extrajudicial, causando grave prejuízo em coibir golpes que somente se realizaram em função de sua omissão”, destacou.

A omissão teria ocorrido ao proferir antecipação dos efeitos da tutela, expedir alvarás para levantamento de valores, apreciar pedido de desistência e no tratamento de notícia de fraude. No entendimento do relator, o magistrado não tomou as providências necessárias para impedir de imediato essas fraudes. Embora tenha identificado as faltas relatadas, o ministro Salomão destacou que, após pesquisas, não houve nenhum outro caso envolvendo o mesmo magistrado. Por esta razão, foi descartado o afastamento do juiz.

De acordo com o artigo 83 do Regimento Interno do CNJ, a revisão dos processos disciplinares de integrantes da magistratura ou membros dos tribunais julgados há menos de um ano do pedido de revisão será admitida em três circunstâncias. A primeira é quando a decisão for contrária a texto expresso da lei, à evidência dos autos ou a ato normativo do CNJ. A segunda possibilidade é quando a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, e a última, quando, após a decisão, surgirem fatos novos ou novas provas.

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Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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