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CNJ lança ciclo de monitoramento da aplicação de resolução da Lei Geral de Proteção de Dados

Portal O Judiciário Redação

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Na sexta-feira (25/8), foi lançado o ciclo de monitoramento e avaliação do resultado regulatório da Resolução n.363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.

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O lançamento ocorreu durante o 1º Simpósio Nacional sobre LGPD no Poder Judiciário, idealizado para debater a política de tratamento de dados pessoais aplicada à atividade dos tribunais. O evento, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em Salvador, recebeu representantes do Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça, tribunais estaduais e federais e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que discutiram aspectos relevantes sobre a aplicação da Lei criada em 2018.

A abertura do Simpósio, na quinta-feira (24/8), contou com a participação do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que coordena o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CPGD) e é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO, da sigla em inglês para data protection officer) do CNJ. O conselheiro destacou que a proteção de dados é uma área que ainda está em construção e a relevância do simpósio para enriquecer a discussão desse novo ramo do direito: “o Brasil tem feito o dever de casa, e tenho a certeza de que nesse Simpósio teremos a oportunidade de discutir a vanguarda desse trabalho”, afirmou.

O secretário-executivo do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no Conselho, Bruno Crasnek, apresentou o processo de acompanhamento da norma, que é liderado pelo conselheiro Bandeira de Mello. O painel foi mediado pelo desembargador José Aras Neto, presidente do CGPD do tribunal baiano.

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De acordo com o representante do CNJ, a avaliação tem por objetivo discutir os resultados e efeitos do regulamento a partir de um levantamento de dados empíricos. “É um instrumento de exame e diagnóstico de natureza crítica que, ao final, recomenda aos tomadores de decisão caminhos para o aprimoramento da política”, pontuou.

Para ele, a resolução é um instrumento de concretização do direito fundamental à proteção de dados pessoais. “O nosso objetivo é identificar onde estamos. Ou seja, fazer o levantamento dos problemas regulatórios, das medidas preventivas e corretivas necessárias à mitigação dessas questões. Esse modelo de avaliação foi pensado para garantir que isso aconteça”, assegurou.

O CNJ enviará um questionário a ser preenchido pelos tribunais divido em três partes: identificação, avaliação e percepção. “As demandas regulatórias advindas dos dispositivos da Resolução 363 são muito grandes. Pedimos aos gestores, na parte da percepção, que nos ajudem a apontar dilemas e dificuldades”, informou.

Além do questionário que será encaminhado aos tribunais, o gabinete do conselheiro Bandeira de Mello manterá canal permanente para solucionar dúvidas no preenchimento dos campos da pesquisa.

Ação do CNJ

Em uma retrospectiva das ações do Conselho no campo da proteção de dados, o secretário- executivo lembrou que, com a promulgação da LGPD (Lei 13.709/2018), sempre houve no CNJ uma atenção especial à proteção de dados.

Inicialmente, o assunto foi tratado em conjunto com outros temas relacionados ao acesso e à divulgação de dados, com previsão na Lei de Acesso à Informação. Dessas primeiras discussões, nasceu a Recomendação CNJ n. 73/2020, o embrião da Resolução CNJ n. 363/2021, que trouxe algumas medidas iniciais para os tribunais começarem a se movimentar para a implementação da LGPD internamente.

“Durante a gestão do ministro Luiz Fux, o Conselho Nacional de Justiça decidiu ampliar os estudos iniciados pelo Grupo de Trabalho de Gestão de Dados por meio da criação de um colegiado pela Portaria 212/2020”, com a missão específica de tratar de proteção de dados, declarou o secretário-executivo. Este grupo foi responsável por propor a minuta do que viria a ser a Resolução 363/2021, que incorporou as partes mais relevantes da Recomendação CNJ n. 73/2020 e trouxe novas ações e medidas necessárias para que os tribunais se ajustassem à lei.

Resultados

O esforço do CNJ e dos tribunais para a implementação da LGPD tem obtido reconhecimento. Em 2022, o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação da Unesco publicou Relatório destacando a atuação do Poder Judiciário na área. Segundo o relatório, 94% dos órgãos do Poder Judiciário já possuíam alguma unidade ou pessoa ligada à implementação da LGPD, e mais de dois terços ofereciam um canal de atendimento na Internet para envio de mensagens sobre uso de dados pessoais. Uma das razões apontadas pela pesquisa para justificar a maior presença de iniciativas no Judiciário é a existência de normativas e orientações promovidas pela Resolução CNJ n. 363/2021.

Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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