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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por meio de medida liminar, o Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A retomada dependerá da marcação, por parte do órgão, de data para a prova oral de uma candidata que não compareceu na data agendada anteriormente por complicações em gravidez de alto risco.
No caso, trata-se do Procedimento de Controle Administrativo 0005129-10.2023.2.00.0000, de relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair. A candidata ingressou com o pedido de liminar por não obter resposta do TJMA à solicitação para remarcação da prova oral. Ela já tinha sido aprovada nas etapas anteriores do certame: prova objetiva, escrita e prática. Porém, devido ao avançado estágio de gravidez e a questões de saúde, não obteve autorização médica para viajar de Belo Horizonte à capital maranhense, onde seria realizada a arguição, entre os dias 4 e 5 de julho.
Em ofício, o TJMA informou ao CNJ que a Comissão do Concurso, em 28 de junho, deliberou pelo indeferimento da solicitação da requerente. “Não pode o cronograma de um concurso público dessa magnitude ficar sujeito a mudanças em função de situação específica de cada candidato, sob pena de violação do princípio da isonomia”, registrou o documento expedido pelo tribunal. O órgão informou também que a prova oral foi encerrada em 10 de julho. O resultado foi divulgado em 3 de agosto e homologado em 16 do mesmo mês.
A candidata teve seu parto realizado prematuramente, em 11 de julho, em razão de início de um AVC e suspeita de pré-eclâmpsia. No seu requerimento, ela justificou que “seria impossível realizar a prova oral na data agendada, posto que colocaria em risco a sua vida e de sua filha”.
Proteção à maternidade
Schoucair defendeu que, apesar do argumento de natureza individual, o caso compreende necessária repercussão geral que justifica a atuação do CNJ. “É relevante a avaliação da particularidade do caso, como forma de orientação e reconhecimento da situação jurídica para todas aquelas candidatas que se encontrem em semelhante estado gestacional, sem que essa importante fase da vida possa importar em restrição ao amplo direito de concorrer aos mais variados cargos públicos”, esclareceu.
O conselheiro do CNJ ressaltou que a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar é preceito de amplo espectro, pois é direcionada para todas as mulheres e famílias, bem como à própria sociedade. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou essa tese, com repercussão geral em julgamento da temática “sem impeditivos ou barreiras discriminatórias que possam afrontar o princípio da igualdade material consagrada na norma constitucional”.
Além de determinar a imediata suspensão do certame, Schoucair orientou o TJMA a se abster de realizar qualquer ato de nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados até julgamento final do procedimento pelo CNJ, em plenário. Com base na Resolução n. CNJ 75/2009, a liminar determina, ainda, que o TJMA deverá remarcar a prova oral da requerente, de forma presencial e como proporcionado aos demais candidatos, com antecedência mínima de 15 dias entre a convocação e a data de realização da prova.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias