terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Convocação para o júri já protege o salário; projeto quer ampliar compensação do trabalhador

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar o efeito trabalhista da participação de empregados em sessões do Tribunal do Júri. Pela proposta, cada dia de serviço prestado como jurado daria direito a dois dias de folga, sem prejuízo da remuneração.
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A participação de empregados em sessões do Tribunal do Júri poderá produzir um efeito maior na relação de trabalho. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que cada dia de atuação como jurado corresponda a dois dias de folga, sem prejuízo do salário.

A proposta modifica a forma como o serviço prestado no conselho de sentença repercute na jornada profissional. Pela regra atualmente aplicada, o comparecimento do trabalhador ao Tribunal do Júri é tratado como uma ausência justificada, sem desconto na remuneração. O texto em análise acrescenta uma compensação de descanso em dobro.

Na prática, o empregado convocado para atuar durante um dia no júri teria direito a dois dias de folga. A medida também alcançaria os demais dias de participação nas sessões, de acordo com o período efetivamente cumprido pelo jurado.

O que está previsto na proposta

O projeto estabelece uma relação direta entre o tempo dedicado ao Tribunal do Júri e o descanso a ser concedido pelo empregador. A participação do trabalhador deixaria de produzir apenas o efeito de justificar a ausência e passaria a gerar um crédito de folgas.

O mecanismo previsto é objetivo: a cada dia de serviço como jurado, seriam contabilizados dois dias de descanso. A compensação seria vinculada à atuação no conselho de sentença e não representaria redução do salário correspondente ao período em que o empregado esteve à disposição da Justiça.

O texto trata de trabalhadores convocados para exercer a função de jurado em sessões do Tribunal do Júri. A proposta não cria uma regra geral para qualquer comparecimento a uma unidade judicial, mas se concentra na atividade desempenhada por quem integra o conselho de sentença.

Como funciona a proteção prevista hoje

A legislação já reconhece a convocação para o Tribunal do Júri como uma situação que pode afastar o empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração. O trabalhador deve comparecer à sessão judicial e apresentar a comprovação correspondente à empresa.

Essa proteção impede que o período de serviço como jurado seja tratado como falta injustificada ou resulte em desconto salarial. O projeto, no entanto, pretende acrescentar uma consequência específica: além de não perder a remuneração, o empregado teria direito a um período de descanso superior ao número de dias em que atuou no júri.

Com isso, a proposta separa dois efeitos diferentes. O primeiro é a preservação do salário durante a ausência decorrente da convocação judicial. O segundo é a criação de folgas adicionais, calculadas na proporção de dois dias para cada dia de participação.

Impacto na organização da jornada

Se for aprovada, a mudança deverá ser considerada no planejamento da jornada do empregado convocado. A empresa terá de registrar o período de atuação no Tribunal do Júri e organizar a concessão das folgas correspondentes.

O texto, conforme a divulgação da Câmara, não transforma a participação em uma alteração permanente do contrato de trabalho. O efeito se limita à compensação relacionada aos dias de serviço como jurado. A quantidade de descanso dependerá do número de dias em que o trabalhador efetivamente atuar nas sessões.

Em um exemplo previsto pela lógica da proposta, a atuação durante um dia resultaria em dois dias de folga. Se o serviço se estender por mais dias, a compensação acompanhará essa duração, sempre com a proporção estabelecida no projeto.

A medida também desloca o debate da simples justificativa da ausência para a forma de reconhecimento do tempo dedicado à Justiça. O trabalhador continua afastado para cumprir uma convocação judicial, mas o período passa a ser considerado na definição de um descanso posterior.

Tramitação na Câmara

O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e, portanto, não produz efeitos imediatos. Antes de eventual entrada em vigor, a proposta precisa seguir o processo legislativo, com avaliação pelas instâncias responsáveis e deliberação dos parlamentares.

Durante a tramitação, o projeto pode ser discutido, receber alterações e passar por diferentes etapas de análise. A regra somente poderá ser aplicada aos contratos de trabalho se for aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada na forma prevista no processo legislativo.

Até que isso ocorra, permanecem válidas as regras atuais sobre a convocação de empregados para o Tribunal do Júri. O projeto representa uma mudança proposta para o tratamento trabalhista do serviço de jurado, mas não altera, neste momento, a rotina das empresas nem cria automaticamente o direito a dois dias de folga.

Diferença entre ausência justificada e folga adicional

A principal alteração sugerida está na distinção entre não sofrer prejuízo e receber uma compensação. Pela regra atual, o trabalhador convocado pode se ausentar para cumprir o dever judicial sem ter o salário descontado, desde que comprove a participação quando necessário.

Na proposta, esse mesmo período também daria origem a dias de descanso. Assim, a convocação deixaria de ser considerada apenas um motivo legítimo para afastamento temporário da jornada e passaria a gerar uma compensação proporcional.

O modelo previsto não substitui a remuneração do período de atuação no júri por folgas. São efeitos cumulativos: o empregado manteria o pagamento relativo ao contrato de trabalho e, adicionalmente, teria direito ao descanso calculado em dobro.

Quem seria alcançado

O projeto se dirige aos trabalhadores empregados que forem convocados para atuar no Tribunal do Júri. A regra está relacionada ao vínculo profissional e à necessidade de compatibilizar o cumprimento da função judicial com a jornada de trabalho.

A aplicação dependeria da comprovação da convocação e dos dias de participação nas sessões. O material divulgado sobre a proposta não detalha, nesta versão, procedimentos adicionais para o registro das folgas, nem fixa um calendário específico para a concessão do descanso.

Esses aspectos poderão ser definidos ou ajustados durante a tramitação do texto. Enquanto a proposta não for convertida em norma, empresas e empregados continuam submetidos às regras vigentes para o comparecimento de jurados e para a justificativa da ausência.

O que pode mudar se o texto for aprovado

O efeito central seria a ampliação do reconhecimento trabalhista do serviço de jurado. O empregado não apenas manteria a remuneração durante o período de convocação, como também acumularia folgas em quantidade superior aos dias de atuação.

A mudança alcançaria a relação entre a obrigação de participar do Tribunal do Júri e o planejamento das escalas profissionais. A empresa precisaria levar em conta tanto a ausência necessária para o cumprimento da convocação quanto o descanso posterior previsto na proposta.

Por estar em fase de análise, o texto ainda pode ter seu conteúdo alterado. A regra de dois dias de folga para cada dia de serviço é o núcleo da proposta divulgada pela Câmara, mas a aplicação definitiva dependerá da conclusão do processo legislativo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.