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A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar para apurar a conduta da juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual tramitam os processos da Operação Lava Jato. O pedido, ajuizado pelo advogado Antônio Celso Garcia, alega parcialidade da magistrada na condução de ações e violação do princípio da impessoalidade.
Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destaca que a apuração se justifica “tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça”.
Segundo o autor da Reclamação Disciplinar 0004236-19.2023.2.00.0000, Gabriela Hardt tinha conhecimento de fatos potencialmente criminosos praticados pelo então juiz Sérgio Fernando Moro e por procuradores da República, mas não agiu. O advogado destaca haver violação do princípio da impessoalidade, pois a magistrada teria conduzido, ora com velocidade fora do comum, ora com demora injustificada, processos que o envolviam.
Agência CNJ de Notícias