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A expedição de alvarás judiciais está restabelecida no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11). Conforme as novas disposições, o acesso aos sistemas SIF (Caixa Econômica Federal) e SISCONDJ (Banco do Brasil) está liberado somente para usuários internos (magistrados e servidores), por meio da rede interna do Tribunal, mediante acesso presencial, podendo excepcionalmente ser utilizada a VPN, desde que o usuário adote todas as cautelas necessárias à guarda das credenciais de acesso. As operações de elaboração e assinatura de alvarás de pagamento por intermédio dos mesmos sistemas deverão ser realizadas de modo segregado, a partir dos perfis das unidades judiciárias. Manual com os novos procedimentos foi divulgado nos e-mails institucionais de magistrados e servidores.
Quanto aos usuários externos, o acesso aos dois sistemas exclusivamente para emissão de guias de depósito deverá ser realizado pelos seguintes endereços eletrônicos (URLs) específicos:
Fonte: TRT11