Ad image

Juizado Especial condena empresa aérea por danos causados por atraso a passageiros

O Judiciário
O Judiciário
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

 

Autores programaram viagem para show internacional, mas chegaram ao local depois da abertura dos portões; além da ida, voo de retorno também atrasou.

Publicidade
Ad image

Sentença da 10.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por cancelamento e remarcação de voo, que ocasionou a perda de parte de um espetáculo musical de banda internacional em turnê pelo Brasil. A decisão foi proferida pelo juiz titular do Juizado, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, em 06/03/2024. 

Conforme consta na sentença, os autores do processo compraram ingressos para o último show da turnê da banda Coldplay, no Rio de Janeiro, em março de 2023. Mas, devido ao cancelamento e posterior remarcação do voo de ida, só conseguiram chegar ao local do evento depois da abertura dos portões, impedindo-os de receberem as pulseiras distribuídas e de se posicionarem nos melhores lugares, como pretendiam.

O atraso gerou a perda de grande parte do evento, resultando em quebra da expectativa dos consumidores. E, devido a isso, o juiz Alexandre Novaes entendeu estar caracterizado o dano moral alegado pelos autores, pois não se tratava apenas da alteração do voo em si, mas da perda da oportunidade de estarem presentes durante todo o evento para o qual se programaram.

Publicidade
Ad image

Na sentença, o magistrado destacou que, além dos danos decorrentes do cancelamento e remarcação do voo de ida, os autores tiveram que suportar um atraso de 14 horas em seu voo de retorno a Manaus, aumentando ainda mais a insatisfação.

De acordo com o magistrado, “são danos morais os acontecidos no plano da subjetividade, ou no campo valorativo da pessoa na sociedade, afetando os aspectos mais íntimos da personalidade humana, ou o de sua reputação pessoal no meio em que convive”. E, como ressalta o juiz, o entendimento doutrinário é de que a indenização por danos morais tem dupla finalidade: a compensatória, para tentar suprimir, ainda que de forma imperfeita, a dor, a angústia e a ofensa injustamente suportados; e a de impedir que a prática se repita.

Por fim, os pedidos de indenização por danos materiais e morais foram julgados parcialmente procedentes, e a companhia aérea condenada a pagar R$ 156,00 pelos danos materiais comprovados e R$ 7 mil para cada um dos autores como indenização por danos morais.

 

 

 

Edição: Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:  divulgaçã[email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

    

Tags:
Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *