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Na última sexta-feira (26/5), no encerramento das atividades da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Samuel Hugo Lima, assinou com a Procuradoria Regional da União da 3ª Região um acordo de Cooperação Técnica, que deverá aperfeiçoar e agilizar ainda mais as rotinas de trabalho e a prestação jurisprudencial no âmbito do Regional. O acordo, assinado com o subprocurador regional da União da 3ª Região, Artur Soares de Castro, tem por objetivo principal a conjunção de esforços para promover a cooperação entre as duas instituições na busca da redução de litigiosidade e a racionalização dos processos.
De acordo com o presidente Samuel Lima, o acordo assinado reafirma o compromisso diário do TRT-15 em promover “a cultura da paz, com o Estado de Direito e com a democracia participativa”. O subprocurador Artur Castro salientou a importância do acordo para “a agilização dos fluxos de trabalho e da busca cada vez mais frequente da redução da litigiosidade por meio de uma gestão de resultados, sem perder de vista a defesa do erário e a garantia de que as políticas públicas sejam efetivadas”.
Sobre o acordo
TRT-15 e PRU-3 devem ensejar esforços conjuntos para a racionalização de trâmites processuais de ações que envolvam diretamente a responsabilidade subsidiária da União pelos encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento da empresa contratada no âmbito da terceirização de serviços, o que envolve a não interposição e a desistência de recursos, os pedidos de extinção de execuções e a solução consensual dos litígios por meio da mediação e conciliação, conforme parâmetros estabelecidos em Pareceres Referenciais emitidos pela Procuradoria Nacional de Negociação, além da execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, do gerenciamento de precedentes qualificados em relação a temas jurídicos diversos, e do estímulo à resolução consensual de controvérsias.
Para a efetivação do acordo, TRT-15 e PRU-3 se comprometem a manter intercâmbio de dados, de documentos, de apoio técnico-institucional e de informações de interesse das duas instituições. Também deverão definir o Plano de Trabalho para a execução do acordo, como o fluxo de trabalho, cronograma, indicadores de produtividade relacionados à “desjudicialização” e ao gerenciamento de precedentes, bem como regras para divulgação institucional dos resultados alcançados.
Fonte: TRT15