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Magistrada denunciada por assédio moral será investigada pelo CNJ

Portal O Judiciário Redação

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar conduta de magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspeita de assédio moral contra estagiários, servidores e outros funcionários da comarca de Poços de Caldas/MG. A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 64.ª sessão extraordinária do CNJ, nesta terça-feira (29/11).

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, entendeu haver indícios de que a juíza agiu reiteradamente de maneira inadequada para suas funções. “Os depoimentos são harmônicos e convergentes e demonstram ser imperioso, ao meu juízo, apuração mais ampliada dos fatos, dentro dessa linha que separa rigidez e austeridade de falta de urbanidade e falta de um comportamento adequado”, afirmou o corregedor nacional. Entre os relatos apresentados, estariam situações de deboche público entre as práticas recorrentes e abusivas frequentemente atribuída à magistrada.

Os casos de suposto assédio moral praticado pela magistrada foram apresentados anteriormente à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que determinou a instauração de sindicância para apurar a suposta atuação irregular da juíza. As ações foram denunciadas pela Comissão Paritária e Multidisciplinar de Estudos, Prevenção e Recebimento de Reclamações de Assédio Moral no Trabalho e continham reclamações formuladas por servidores da Comarca de Poços de Caldas contra a juíza e contra uma secretária de seu gabinete.

A abertura do PAD para investigar condutas como essas está em conformidade com a Resolução n. 351/2020, que criou a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Discriminação no Poder Judiciário, para habilitar e respaldar os tribunais a criarem estruturas que impeçam, internamente, essas práticas.

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Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

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