Projeto obriga concursos de beleza a aceitarem a participação de mães e gestantes

O Judiciário

18/02/2025 – 10:46  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

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Dayany Bittencourt: A maternidade não pode ser desprezada por um concurso de beleza

O Projeto de Lei 77/25 determina que os regulamentos dos concursos de beleza   aceitem a participação de mulheres que sejam mães, gestantes ou casadas. 
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as entidades e centrais de concursos de beleza deverão assegurar que os concursos obedeçam essa regra, sob pena das seguintes sanções:
multa de até 200 salários mínimos;
suspensão por até um ano de recebimento de recursos vindos de ministérios; e
proibição por até um ano de integrar programas de incentivo à cultura e eventos. 
Em caso de reincidência, as punições poderão ser dobradas.
Sem prejuízo dessas sanções, os organizadores responsáveis pelo concurso também poderão ter punições civis, penais e administrativas.
Caso realO recente caso envolvendo a jovem Carla Cristina, que foi eleita Miss Acre Mundo 2023, foi o que inspirou a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) a apresentar o projeto. Carla Cristina acabou perdendo o título quando descobriram que ela era mãe. “Além disso, foi desclassificada do Concurso Nacional de Beleza e impedida de concorrer à coroa de Miss Mundo Brasil”, acrescenta Dayany Bittencourt. 
“Essa situação evidencia a necessidade de revisão das regras dos concursos de beleza, a fim de evitar discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres”, conclui. 
Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. 
Reportagem – Lara HajeEdição – Natalia Doederlein

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