19/02/2025 – 14:30
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Excesso de fluxo geralmente causa muita cólica nas mulheres
O Projeto de Lei 4137/24 permite que a trabalhadora com endometriose, mioma, pólipo ou outra doença que aumente o fluxo sanguíneo trabalhe remotamente durante os dois primeiros dias do período menstrual.
Se o tipo de trabalho exercido não puder ser feito em regime de teletrabalho, a empregada poderá se afastar dois dias e compensar as horas não trabalhadas depois.
A empregada terá que comprovar a doença alegada por meio de atestado médico.
Apresentado pela deputada Elisangela Araujo (PT-BA), hoje na suplência, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Números do desconforto“Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 70% das mulheres brasileiras sofrem com a tensão pré-menstrual, o que provoca inúmeros desconfortos, tais como cólica menstrual, naúseas e mudanças de humor”, disse Elisangela Araujo.
“Esses são fatores que trazem inconvenientes no dia a dia da mulher e, muito especialmente, na sua vida profissional”, acrescentou.
Segundo a deputada, alguns países já concedem uma licença no período menstrual, o que ela considera um grande avanço.
Próximos passosA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara HajeEdição – Natalia Doederlein