A expressão jurídica “Ação de Alimentos” é utilizada para se referir a um processo judicial no qual se busca obter uma pensão alimentícia para suprir as necessidades básicas de uma pessoa que não possui recursos suficientes para se sustentar. A origem do termo remonta ao Direito Romano, que já reconhecia a obrigação de uma pessoa em prover alimentos àquelas que dela dependiam.

Ao longo do tempo, o significado do termo “ação de alimentos” se manteve essencialmente o mesmo, referindo-se à demanda judicial para obter pensão alimentícia. No entanto, é importante destacar que as leis e regulamentos que regem essa ação podem ter sido atualizados e modificados ao longo do tempo para se adequar às mudanças sociais, culturais e econômicas.

A aplicação da ação de alimentos é comum em situações cotidianas em que uma pessoa, geralmente um filho menor de idade ou um cônjuge, precisa do suporte financeiro de outro membro da família. Por exemplo, um ex-cônjuge pode ingressar com uma ação de alimentos para obter uma contribuição financeira do ex-parceiro, visando garantir o sustento dos filhos em comum. Da mesma forma, um pai ou mãe solteiro pode buscar ação de alimentos para receber uma pensão alimentícia do pai ou mãe da criança. A ação de alimentos tem como objetivo garantir o direito básico à subsistência e ao bem-estar daqueles que dependem financeiramente de outros.