A expressão “Ação de cobrança” tem suas origens na área do direito processual civil. O termo “ação” deriva do latim “actio”, que se refere à ação ou ao ato de exigir, reivindicar. Já a palavra “cobrança” tem origem no verbo latino “cubare”, que significa deitar-se, repousar. Ao longo do tempo, o termo “ação de cobrança” evoluiu para designar um tipo de ação judicial em que o autor busca a satisfação de um crédito devido por outra parte, requerendo o pagamento ou a restituição de determinada quantia.

No contexto histórico do direito, a ação de cobrança passou por transformações significativas. Anteriormente, o credor precisava se valer de meios extrajudiciais para reaver seus créditos, como a negociação direta ou o recurso a mediadores. Com o desenvolvimento do sistema jurídico e a institucionalização dos tribunais, a ação de cobrança tornou- se um instrumento legalmente regulado para buscar a satisfação de uma dívida ou crédito. Ao longo do tempo, as leis e os procedimentos foram se aprimorando, estabelecendo prazos, regras e requisitos para o exercício dessa ação.

A aplicação da ação de cobrança ocorre em diversas situações cotidianas, principalmente nas relações comerciais e contratuais. Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir uma obrigação financeira, como o pagamento de um empréstimo, uma fatura ou um contrato de compra e venda, o credor pode recorrer à ação de cobrança para exigir judicialmente o pagamento do valor devido. Nesses casos, é necessário ingressar com uma ação na justiça, apresentando os documentos e provas necessárias para comprovar a existência do crédito e demonstrar o inadimplemento por parte do devedor. A ação de cobrança busca garantir a proteção dos direitos do credor e a realização da justiça nas relações comerciais.