A expressão “ação de usucapião” é um termo jurídico utilizado para se referir a um processo judicial que busca a aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio do usucapião. O termo tem origem no latim “usucapio”, que significa “adquirir pelo uso”. O usucapião é um instituto do direito civil que permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem imóvel por tê-lo ocupado de forma contínua e ininterrupta por determinado período de tempo, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Ao longo do tempo, o significado do termo “ação de usucapião” permaneceu essencialmente o mesmo, referindo-se ao procedimento judicial pelo qual se busca a aquisição da propriedade por meio do usucapião. No entanto, as regras e requisitos para a configuração do usucapião podem ter variado ao longo das diferentes legislações e períodos históricos. A usucapião é um instituto que remonta ao direito romano e foi posteriormente adotado por diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo. A aplicação desse termo ocorre quando alguém possui um imóvel por um período de tempo determinado, preenchendo os requisitos legais estabelecidos, e decide ingressar com uma ação judicial de usucapião para obter o reconhecimento da propriedade desse imóvel.

Um exemplo de aplicação da ação de usucapião em situações cotidianas é quando uma pessoa ocupa um terreno vago de forma contínua e ininterrupta por um período de tempo estabelecido pela legislação do seu país, como, por exemplo, 10 anos. Caso essa pessoa preencha todos os requisitos legais, como a posse mansa e pacífica do imóvel, o exercício de atividades de moradia ou exploração econômica e a boa-fé, ela pode ingressar com uma ação de usucapião para obter o reconhecimento da propriedade desse terreno. O processo envolverá a apresentação de documentos e provas que demonstrem o cumprimento dos requisitos legais e a análise do juiz para decidir sobre a procedência do pedido de usucapião.