A “Ação Declaratória de Constitucionalidade” (ADC) é um termo jurídico que se refere a um mecanismo processual em sistemas jurídicos que adotam o controle concentrado de constitucionalidade, como o sistema brasileiro. Essa ação tem a finalidade de permitir que um órgão competente, muitas vezes o STF, declare a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo. A ADC busca evitar controvérsias e inseguranças jurídicas ao assegurar que uma determinada norma é compatível com a Constituição.

A origem da “Ação Declaratória de Constitucionalidade” está relacionada à evolução dos sistemas de controle de constitucionalidade, em particular no contexto de sistemas baseados na supremacia da Constituição. A Constituição Federal de 1988 do Brasil, por exemplo, introduziu a ADC como um instrumento para reforçar a proteção dos princípios e normas constitucionais.

A ADC tem aplicação em situações em que há dúvidas quanto à constitucionalidade de uma lei ou ato normativo. Um exemplo cotidiano é quando uma nova lei é aprovada e surgem questionamentos sobre sua conformidade com a Constituição. Nesse caso, um órgão competente pode ser acionado por meio de uma ADC para declarar a constitucionalidade da lei, trazendo mais segurança jurídica para a sociedade e evitando litígios desnecessários. Isso demonstra como a ADC desempenha um papel importante na interpretação e proteção da Constituição, contribuindo para a estabilidade do ordenamento jurídico.