A expressão “ação popular” é um termo jurídico que se refere a uma ação judicial que permite a qualquer cidadão defender interesses coletivos e difusos da sociedade. A origem desse termo remonta ao Direito Romano, especificamente à figura da “actio popularis”. No Direito Romano, a “actio popularis” era uma ação civil que poderia ser proposta por qualquer cidadão romano em defesa do interesse público ou contra atos considerados lesivos à comunidade. A ideia por trás dessa ação era permitir que qualquer pessoa pudesse exercer um papel ativo na proteção dos interesses coletivos.

Ao longo do tempo, o significado do termo “ação popular” tem se mantido relativamente consistente. Ele se refere a um instrumento jurídico que permite aos cidadãos participarem ativamente da defesa de interesses coletivos, como o meio ambiente, o patrimônio cultural, a moralidade administrativa, entre outros. No entanto, as leis que regulam a ação popular podem variar de acordo com o sistema jurídico de cada país. No Brasil, por exemplo, a ação popular está prevista na Constituição Federal e é regulamentada por uma lei específica, a Lei nº 4.717/1965. A aplicação desse termo ocorre quando um cidadão se depara com uma situação que considera prejudicial aos interesses da coletividade e decide ingressar com uma ação judicial para questionar a legalidade ou a validade desse ato.

Um exemplo de aplicação da ação popular em situações cotidianas é quando um cidadão identifica uma ação governamental que possa causar danos ao meio ambiente, como a autorização de uma construção em uma área de preservação ambiental. Esse cidadão pode entrar com uma ação popular para contestar a legalidade dessa decisão e buscar sua anulação, em defesa do interesse coletivo de preservação ambiental. A ação popular envolve a apresentação de argumentos e provas que demonstrem a ilegalidade ou a lesividade do ato questionado, e sua análise será realizada pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre a procedência da ação.