O termo jurídicoAção Rescisória” tem origem no latim, mais especificamente na palavra “rescindere”, que significa “romper, desfazer”. A ação rescisória é um meio de impugnação de uma sentença já transitada em julgado, ou seja, uma sentença definitiva que não pode mais ser alterada por meio de recursos ordinários. Por meio da ação rescisória, a parte interessada busca desfazer ou romper uma sentença que considera contrária à lei ou à justiça.

O significado da ação rescisória se manteve praticamente o mesmo ao longo do tempo, sendo utilizada como um instrumento para desfazer sentenças que se mostram equivocadas ou injustas. No entanto, a legislação que regulamenta a ação rescisória sofreu alterações ao longo do tempo, com mudanças nas hipóteses em que é cabível, prazos para ajuizamento e outras questões processuais.

A ação rescisória é comumente utilizada em situações em que a parte se sente prejudicada por uma decisão judicial já transitada em julgado, como por exemplo em casos de descoberta de fatos novos que poderiam ter influenciado a decisão anterior, ou de violação de direitos fundamentais. Um exemplo seria uma sentença que reconheceu a propriedade de um imóvel a uma pessoa que não era a verdadeira proprietária, e que já foi confirmada por todas as instâncias judiciais. Nesse caso, a parte prejudicada poderia ingressar com uma ação rescisória para tentar desfazer essa decisão e restabelecer seus direitos.