A ação revisional é um termo jurídico utilizado para descrever uma ação judicial em que uma das partes busca a revisão de um contrato ou acordo celebrado anteriormente. Essa ação tem como objetivo reequilibrar as condições pactuadas, alterando cláusulas ou valores que se tornaram desvantajosos ou desproporcionais ao longo do tempo. A origem do termo remonta ao Direito Civil e Contratual, sendo uma ferramenta utilizada para corrigir eventuais abusos ou situações injustas decorrentes de contratos firmados entre as partes.

Ao longo do tempo, o significado e a aplicação da ação revisional têm evoluído para abranger diferentes áreas do direito. Inicialmente, a ação revisional era mais comumente aplicada a contratos de financiamento, como empréstimos, leasing ou financiamentos imobiliários, em que o devedor busca rever as condições contratuais, como taxas de juros abusivas, encargos excessivos ou cláusulas consideradas abusivas. No entanto, hoje em dia, o conceito de ação revisional se estende a outros tipos de contratos, como os de locação, planos de saúde, seguros e até mesmo contratos de trabalho.

Na prática, a ação revisional é frequentemente utilizada por pessoas físicas ou empresas que se sentem prejudicadas pelas cláusulas contratuais ou pelo desequilíbrio contratual. Através dessa ação, busca-se a revisão e eventual adequação das condições pactuadas, visando restabelecer uma relação mais justa entre as partes envolvidas. A aplicação da ação revisional pode envolver a negociação de taxas de juros, redução de parcelas, revisão de contratos de aluguel, entre outros aspectos contratuais. É importante ressaltar que o sucesso da ação revisional depende das particularidades de cada caso, bem como da análise detalhada do contrato e das normas aplicáveis.