O termo jurídico “alvará” tem origem no árabe “al-wara'”, que significa “documento” ou “escrito”. O termo foi adotado pelo Direito para se referir a uma autorização escrita, emitida por uma autoridade competente, que confere direitos ou autoriza a prática de determinados atos. Historicamente, o alvará era utilizado para diversos fins, como conceder permissão para viagens, autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, liberar pagamentos, entre outros.
Ao longo do tempo, o significado do termo “alvará” evoluiu e passou a ser utilizado principalmente no âmbito jurídico-administrativo. Atualmente, um dos usos mais comuns do termo é o “alvará de soltura”, que é uma ordem emitida pela autoridade judicial para liberar um indivíduo que estava preso. Além disso, o alvará também pode ser utilizado para autorizar o levantamento de valores depositados judicialmente, conceder licenças, autorizar a construção de obras, entre outras situações em que é necessário obter uma autorização oficial por escrito.
No cotidiano, o alvará é aplicado em diversas situações. Por exemplo, quando uma pessoa precisa abrir um negócio, é necessário obter um alvará de funcionamento emitido pela prefeitura para garantir que a atividade esteja em conformidade com as regulamentações municipais. Outro exemplo é quando uma pessoa ganha uma ação judicial e tem valores a receber, é necessário solicitar um alvará judicial para poder sacar o dinheiro depositado em conta judicial. O alvará é uma ferramenta legal que garante a segurança jurídica e a autorização necessária para realizar determinadas atividades ou obter benefícios específicos.