O termo jurídicoamicus curiae” tem origem no latim e pode ser traduzido como “amigo da corte”. Esse termo refere-se a uma figura processual que representa um terceiro interessado em um processo judicial, geralmente uma pessoa física ou jurídica com conhecimentos ou experiência específica sobre a matéria em questão. O papel do amicus curiae é oferecer informações adicionais e perspectivas relevantes ao tribunal, mesmo não sendo parte direta no litígio.

A prática de permitir a participação do amicus curiae em processos judiciais remonta ao sistema jurídico romano, em que o pretor tinha a prerrogativa de consultar especialistas em determinados casos. No entanto, a consolidação do instituto ocorreu nos Estados Unidos, no século XX, com a finalidade de enriquecer o debate jurídico e garantir a pluralidade de argumentos. Atualmente, o amicus curiae é amplamente utilizado em diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo, incluindo o Brasil, onde é previsto no Código de Processo Civil.

A aplicação do amicus curiae ocorre em situações em que há um interesse coletivo ou uma questão de relevância social, política ou jurídica em jogo. Entidades representativas, organizações não governamentais, acadêmicos, especialistas e até mesmo governos podem atuar como amici curiae. Eles podem apresentar pareceres escritos, fornecer informações técnicas, jurisprudência comparada ou argumentos adicionais para auxiliar o tribunal na formação de sua decisão. A participação do amicus curiae contribui para a ampliação do debate, a proteção dos direitos fundamentais e o fortalecimento da legitimidade das decisões judiciais.