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O termo jurídico “antecedentes criminais” refere-se ao histórico de infrações ou delitos cometidos por uma pessoa. Ele tem origem no latim, sendo que “antecedentes” vem de “ante” (antes) e “cedere” (vir), e “criminales” refere-se a “criminoso”. Os antecedentes criminais são registros de condenações anteriores de um indivíduo, indicando seu envolvimento prévio em atividades criminosas.

Ao longo do tempo, a importância dos antecedentes criminais como elemento de avaliação tem aumentado, principalmente no âmbito da justiça criminal. Os antecedentes criminais são considerados em processos de julgamento, sentenciamento e liberdade condicional, fornecendo informações sobre o histórico do acusado e influenciando a decisão judicial. Esses registros são mantidos pelos órgãos responsáveis pela administração da justiça e são acessíveis a autoridades competentes, como juízes, promotores e advogados.

A aplicação dos antecedentes criminais é ampla e abrange diversas situações cotidianas. É comum que empregadores solicitem informações sobre antecedentes criminais ao contratar novos funcionários, visando avaliar sua idoneidade e proteger a segurança da empresa e de seus colaboradores. Além disso, em processos de adoção, a verificação dos antecedentes criminais dos pretendentes é uma etapa importante para garantir a segurança e o bem-estar das crianças. Em resumo, os antecedentes criminais desempenham um papel significativo na avaliação do caráter e da confiabilidade de uma pessoa em diversas áreas da vida em sociedade.