A expressão “antecipação de tutela” é um termo jurídico que surgiu no contexto do Direito Processual Civil. Ele se refere a uma medida judicial que tem por objetivo antecipar os efeitos práticos da tutela jurisdicional antes do término do processo, visando garantir a efetividade da prestação jurisdicional e evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação.

A origem desse instituto remonta ao sistema jurídico italiano, mais especificamente à doutrina da tutela cautelar antecipatória (tutela cautelare anticipatoria), introduzida pela lei italiana no final do século XX. No Brasil, a antecipação de tutela foi incorporada ao ordenamento jurídico com o advento do Código de Processo Civil de 1973, e posteriormente foi aprimorada com o Código de Processo Civil de 2015.

A aplicação da antecipação de tutela é comum em diversas situações cotidianas, como casos de urgência em que a demora na decisão judicial poderia causar prejuízos irreparáveis. Por exemplo, em um processo de cobrança de uma dívida, se o credor comprovar que a demora na decisão final do processo pode inviabilizar a recuperação do valor devido, ele pode requerer a antecipação de tutela para que o devedor seja obrigado a efetuar o pagamento antes do fim do processo. Dessa forma, a antecipação de tutela permite que a parte lesada obtenha uma resposta jurídica mais rápida e eficaz.