O termo jurídicoarras” tem origem no latim “arrhae” e significa “sinal” ou “penhor”. Na área do Direito, as arras são um contrato preliminar em que as partes envolvidas em uma negociação formalizam o compromisso e demonstram sua intenção de cumprir o contrato principal. Geralmente, as arras são uma quantia em dinheiro ou um bem de valor simbólico que é entregue pelo comprador ao vendedor como forma de garantia.

Ao longo do tempo, o significado e a aplicação das arras sofreram algumas variações. Inicialmente, as arras eram vistas como uma forma de assegurar o cumprimento do contrato, funcionando como uma penalidade em caso de descumprimento. Porém, com o desenvolvimento do Direito, a função das arras foi se adaptando e atualmente elas têm um caráter mais indenizatório, ou seja, em caso de descumprimento do contrato, a parte que desistir terá o direito de receber as arras em forma de indenização pelo prejuízo sofrido.

No cotidiano, um exemplo comum de aplicação das arras é em contratos de compra e venda de imóveis. Nesses casos, o comprador geralmente entrega uma quantia em dinheiro ao vendedor como arras para formalizar o compromisso. Caso uma das partes desista do negócio de forma injustificada, a parte lesada pode exigir a devolução das arras em dobro ou, dependendo do caso, pleitear indenização por perdas e danos. As arras são uma forma de garantir a segurança das transações comerciais e assegurar que ambas as partes cumpram suas obrigações contratuais.