O termo jurídico “Ato Ilícito” refere-se a uma ação ou omissão que viola uma norma legal, causando prejuízo a outra pessoa e, consequentemente, dando origem a uma obrigação de reparação. Sua origem remonta às bases do direito romano e às codificações legais subsequentes. O ato ilícito pode envolver desde questões civis, como danos a propriedades, até ofensas penais mais sérias.
O significado desse termo permanece consistente ao longo do tempo, representando uma infração à lei que requer compensação para a parte prejudicada. No entanto, suas nuances e interpretações podem variar entre diferentes sistemas legais. À medida que a sociedade evolui, as leis em torno de atos ilícitos também se adaptaram para refletir as mudanças nas relações humanas e as complexidades das ações que podem resultar em prejuízo.
Um exemplo cotidiano de aplicação desse termo é um acidente de trânsito causado por um motorista negligente, que resulta em danos materiais e lesões físicas para outra pessoa. O motorista negligente comete um ato ilícito ao violar as normas de trânsito, e a parte prejudicada pode buscar compensação através de ações legais para reparar os danos sofridos. Nesse contexto, o termo “ato ilícito” é usado para descrever a conduta do motorista infrator e a base legal para a busca de indenização pela vítima prejudicada.