O termo jurídicobens públicos” refere-se aos bens pertencentes ao Estado ou a entidades públicas, destinados ao uso e benefício da coletividade. A origem desse conceito remonta ao direito romano, que já reconhecia a existência de bens públicos, denominados “res publicae”.

Ao longo do tempo, a definição e classificação dos bens públicos sofreram alterações e evoluíram conforme o desenvolvimento do direito e das estruturas estatais. A classificação dos bens públicos pode variar em diferentes ordenamentos jurídicos, mas geralmente inclui bens de uso comum, como ruas e praças; bens de uso especial, como prédios públicos e terrenos destinados a serviços públicos; e bens dominicais, que são aqueles que não estão afetados a um uso específico e podem ser alienados pelo Estado.

No cotidiano, a aplicação do conceito de bens públicos ocorre em diversas situações, como na administração e conservação de parques, estradas, escolas públicas, hospitais e demais equipamentos públicos destinados ao atendimento da coletividade. Além disso, a proteção dos bens públicos é de interesse geral, e atos de ocupação, invasão ou utilização indevida desses bens podem configurar crimes ou infrações administrativas, sujeitando os responsáveis a sanções legais.