A expressão “certidão de objeto e pé” é uma referência a um tipo de documento emitido pelo cartório ou secretaria de um tribunal que atesta o estado atual de um processo judicial, fornecendo informações sobre as ações tomadas, decisões proferidas e andamento do caso. Essa certidão serve para comprovar o andamento processual, permitindo que as partes envolvidas ou terceiros interessados tenham conhecimento sobre a situação atual do processo.

A origem desse termo remonta ao sistema judiciário e à necessidade de manter registros precisos das movimentações processuais. Ao longo do tempo, as certidões de objeto e pé tornaram-se instrumentos essenciais para garantir a transparência e a confiabilidade dos processos judiciais. A expressão “objeto e pé” refere-se ao conteúdo do processo (objeto) e ao seu andamento, ou seja, a movimentação processual registrada (pé).

No contexto cotidiano, as certidões de objeto e pé são frequentemente solicitadas por partes envolvidas em processos judiciais, advogados e até mesmo por cidadãos com interesse legítimo em conhecer o status de um caso. Por exemplo, se alguém deseja verificar se um processo que envolve seus interesses está em andamento ou se houve alguma decisão relevante, essa pessoa pode solicitar uma certidão de objeto e pé. Isso é útil para acompanhar a evolução do processo e tomar decisões informadas com base nas informações fornecidas pelo documento.