A “cláusula compromissória” é uma expressão do Direito que se refere a uma disposição contratual na qual as partes concordam em resolver eventuais disputas ou litígios por meio de arbitragem, em vez de recorrer ao Poder Judiciário. A origem desse termo remonta ao Direito Romano, especificamente ao instituto da “cláusula compromissoria compromittenda” que permitia que as partes escolhessem árbitros para resolver suas controvérsias.

No decorrer do tempo, a cláusula compromissória passou a ser amplamente utilizada em contratos comerciais e empresariais como uma forma alternativa de solução de conflitos, especialmente em casos internacionais, transações comerciais complexas e contratos de longo prazo. Ela oferece às partes a possibilidade de obter uma solução rápida e especializada para suas controvérsias, evitando a demora e a formalidade do processo judicial tradicional.

A aplicação da cláusula compromissória é comum em diversos setores da economia, como no direito empresarial, contratos de construção, acordos comerciais internacionais, contratos de franquia, entre outros. Ao incluir essa cláusula em um contrato, as partes concordam em submeter suas disputas a um procedimento de arbitragem, que será conduzido por árbitros independentes e imparciais escolhidos pelas próprias partes ou por uma instituição de arbitragem. A cláusula compromissória proporciona maior autonomia e flexibilidade às partes envolvidas na resolução de conflitos, permitindo que escolham um método mais eficiente e especializado para a solução de suas controvérsias.