A “cláusula de barreira” é um termo jurídico que se refere a uma regra ou disposição legal que estabelece critérios específicos para que um partido político ou coligação possa ter acesso a certos benefícios, como tempo de propaganda eleitoral gratuita e acesso ao fundo partidário. A origem desse termo está relacionada à necessidade de estabelecer limites para a participação de partidos menores no sistema político, visando evitar a fragmentação excessiva e promover maior estabilidade governamental.

A cláusula de barreira tem evoluído ao longo do tempo em diferentes sistemas políticos. Inicialmente, surgiu como uma maneira de evitar a proliferação excessiva de partidos, comum em sistemas proporcionais. Ao longo do tempo, seu propósito também passou a incluir a promoção da governabilidade, uma vez que a fragmentação extrema pode dificultar a formação de maiorias parlamentares estáveis. A cláusula de barreira pode variar em sua aplicação, estabelecendo requisitos como um certo percentual mínimo de votos nacionais ou a eleição de um número mínimo de parlamentares para que um partido ou coligação possa receber os benefícios previstos.

Na prática, a cláusula de barreira é aplicada em diversos sistemas políticos ao redor do mundo, como no Brasil e na Alemanha, por exemplo. Ela visa equilibrar a representação política, incentivando a consolidação de partidos mais robustos e a redução da fragmentação partidária excessiva. Isso pode impactar o cenário político, limitando a participação de partidos menores e concentrando o poder em organizações políticas mais influentes, o que pode ter efeitos na formação de coalizões, na estabilidade governamental e na representatividade democrática.