O termo “coisa julgada” tem origem no Direito Romano, na expressão “res iudicata”, que significa coisa julgada. Essa expressão era usada para se referir a uma decisão judicial que não pode ser mais contestada, ou seja, uma vez que uma decisão foi tomada em um processo, ela se torna final e não pode mais ser modificada.

Com o passar do tempo, o significado do termo permaneceu o mesmo, mas sua aplicação se estendeu a diferentes áreas do direito. Na atualidade, a coisa julgada é um instituto jurídico que garante a segurança jurídica, pois impede que uma decisão judicial seja contestada após um determinado prazo ou em casos específicos previstos na legislação.

A coisa julgada é aplicada em diversas situações cotidianas, como em processos de divórcio, ações trabalhistas, ações indenizatórias e criminais, entre outros. Por exemplo, se uma pessoa ganha uma ação na justiça contra outra pessoa, a decisão não pode mais ser contestada após o prazo para recurso ter expirado, ou seja, ela se torna coisa julgada. Assim, a pessoa que perdeu a ação não pode mais recorrer para tentar mudar o resultado.