O termo jurídicocolisão de direitos” refere-se ao conflito que ocorre quando dois ou mais direitos fundamentais entram em choque, e é necessário buscar um equilíbrio entre eles. A origem desse termo remonta ao desenvolvimento do campo dos direitos fundamentais e sua proteção na esfera jurídica. A ideia de colisão de direitos surge da necessidade de lidar com situações em que a plena realização de um direito pode implicar na restrição ou limitação de outro direito.

Ao longo do tempo, o conceito de colisão de direitos tem sido objeto de estudo e debate na teoria do direito. Diferentes abordagens foram propostas para solucionar os conflitos de direitos, como a teoria dos pesos e contrapesos, a teoria da ponderação e a teoria do princípio da proporcionalidade. Essas teorias buscam estabelecer critérios e métodos para resolver os conflitos de forma justa e equilibrada, levando em consideração a importância e o impacto dos direitos envolvidos.

A aplicação da colisão de direitos ocorre em diversas situações cotidianas. Por exemplo, em casos de liberdade de expressão versus direito à privacidade, é necessário encontrar um equilíbrio que respeite tanto a liberdade de expressão como a proteção da privacidade. Da mesma forma, em casos que envolvem direitos individuais versus interesses coletivos, é preciso buscar soluções que conciliem a proteção dos direitos individuais com a promoção do bem comum. A colisão de direitos também pode ser encontrada em questões relacionadas à liberdade religiosa, direitos das minorias, direitos trabalhistas, entre outros.