O termo jurídicoconcessão” tem sua origem no latim “concessio”, que deriva do verbo “concedere” e significa “ato de ceder” ou “dar consentimento”. No contexto jurídico, a concessão é um ato pelo qual uma autoridade pública, geralmente o Estado, concede a particulares o direito de explorar determinada atividade ou serviço público, mediante o cumprimento de condições e obrigações estabelecidas em contrato.

Ao longo do tempo, a concepção e regulamentação das concessões têm evoluído para atender às necessidades da sociedade. As legislações têm buscado estabelecer critérios mais rigorosos para garantir a eficiência, a transparência e a equidade nas concessões. Além disso, tem havido uma ampliação do escopo das concessões, abrangendo áreas como transporte, energia, comunicações, entre outras.

A aplicação do termo “concessão” é ampla e se faz presente em diversas áreas da vida cotidiana. Por exemplo, a concessão de uma rodovia permite que uma empresa privada opere e mantenha a infraestrutura rodoviária, cobrando pedágio dos usuários. Da mesma forma, a concessão de um serviço público, como fornecimento de energia elétrica ou abastecimento de água, permite que empresas privadas atuem em parceria com o Estado para oferecer esses serviços à população. A concessão é uma forma de buscar eficiência e melhorias na prestação de serviços essenciais, mas também requer um equilíbrio entre os interesses privados e o bem comum.