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O termo jurídico “Dano” refere-se a uma lesão ou prejuízo causado a uma pessoa, propriedade, direito ou interesse legalmente protegido. O conceito de dano é fundamental no Direito Civil, onde as ações de reparação por dano visam compensar a vítima pelo prejuízo sofrido. Os danos podem ser de natureza material, moral ou estético, e sua reparação pode envolver o pagamento de indenizações, restituições ou medidas de reabilitação.

A origem do termo remonta ao latim “damnum”, que significa “prejuízo” ou “dano”. No contexto do Direito Romano, o conceito de dano já estava presente, embora de maneira menos estruturada do que nas legislações modernas. Ao longo do tempo, o entendimento do dano evoluiu, especialmente com o desenvolvimento do Direito Civil, que estabeleceu normas e princípios para a responsabilidade por danos causados a terceiros.

No cotidiano, o termo “dano” é aplicado em diversas situações legais, como acidentes de trânsito, danos causados por produtos defeituosos, calúnias que causem prejuízo à reputação de alguém, entre outros. Por exemplo, se alguém sofrer um acidente de carro devido à negligência de outro motorista e tiver seu veículo danificado e também sofrer ferimentos, poderá buscar reparação pelos danos materiais e morais causados. O conceito de dano é fundamental para garantir a proteção dos direitos individuais e a justa compensação daqueles que sofrem prejuízos injustos.