A “decadência” é um termo jurídico que se refere à perda do direito de agir em juízo ou de exercer um direito, devido ao decurso do tempo, de acordo com prazos estabelecidos em lei. Essa figura jurídica tem raízes antigas nas legislações romanas, onde o instituto da decadência já era reconhecido. No contexto do direito civil, a decadência pode ocorrer quando uma pessoa deixa de exercer um direito em um período de tempo determinado pela lei, resultando na extinção desse direito.

A evolução da concepção de decadência ao longo do tempo variou de acordo com as mudanças nas legislações e sistemas jurídicos. Em muitos ordenamentos legais, a decadência é utilizada para garantir a segurança jurídica e evitar situações em que um direito possa ser exercido após um longo período de inação, o que poderia prejudicar terceiros e a estabilidade das relações sociais.

No cotidiano, a decadência é frequentemente aplicada em várias áreas do direito, como o direito do consumidor e o direito tributário. Por exemplo, no direito do consumidor, existem prazos para reclamar sobre defeitos em produtos ou serviços. Se um consumidor não fizer essa reclamação dentro do prazo estipulado, ele perde o direito de buscar reparação. Da mesma forma, no âmbito tributário, o contribuinte pode perder o direito de contestar uma cobrança após um determinado período. Isso serve para incentivar a tomada de ações rápidas e para evitar litígios que possam surgir em relação a fatos ocorridos há muito tempo.