A expressão “declaração de hipossuficiência” é um termo jurídico utilizado para descrever um documento apresentado por uma pessoa que alega não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas processuais, como custas judiciais e honorários advocatícios. Essa declaração tem o objetivo de comprovar a condição de hipossuficiência econômica da parte e possibilitar o acesso à justiça de forma gratuita, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A origem desse termo remonta ao Direito Processual Civil e está relacionada ao princípio constitucional do acesso à justiça, que garante a igualdade de oportunidades e a efetividade do exercício dos direitos. Ao longo do tempo, houve avanços na legislação que buscaram facilitar o acesso à justiça por parte das pessoas hipossuficientes, como a previsão de assistência jurídica gratuita e a criação de mecanismos para comprovar a situação de vulnerabilidade econômica.

A aplicação da declaração de hipossuficiência ocorre em situações cotidianas em que uma pessoa não possui condições financeiras para custear um processo judicial. Nesses casos, ela pode apresentar a declaração de hipossuficiência ao juízo competente, comprovando sua situação de vulnerabilidade econômica e requerendo a gratuidade dos atos processuais. Dessa forma, é garantido o acesso à justiça, permitindo que todos tenham a oportunidade de defender seus direitos, independentemente de sua condição financeira.