A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela promoção da assistência jurídica gratuita e integral àqueles que não possuem recursos financeiros para arcar com os custos de um advogado particular. A origem da Defensoria Pública remonta ao Direito Romano, onde já existiam figuras que se assemelhavam aos defensores públicos atuais, chamados de “advocati”, que representavam os interesses dos mais vulneráveis perante o tribunal.

Ao longo do tempo, a Defensoria Pública passou por diversas transformações e ampliação de suas atribuições, buscando assegurar o acesso à justiça e a igualdade de direitos. No Brasil, a Defensoria Pública foi prevista na Constituição Federal de 1988, sendo reconhecida como instituição permanente e essencial para a promoção dos direitos humanos e a garantia da assistência jurídica gratuita. A atuação da Defensoria Pública abrange não apenas a defesa em processos judiciais, mas também a orientação jurídica, a mediação de conflitos, a atuação extrajudicial e a defesa dos direitos coletivos e individuais.

A aplicação da Defensoria Pública ocorre em diversas situações cotidianas, como a representação de pessoas de baixa renda em processos judiciais, a assistência em questões de família, como divórcios e pensão alimentícia, a atuação na defesa de direitos de grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, entre outros casos. A Defensoria Pública exerce um papel fundamental na promoção da justiça social e no equilíbrio das relações jurídicas, garantindo o acesso à justiça para aqueles que não possuem recursos financeiros para contratar um advogado particular.