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O termo jurídico “delito” tem origem no latim “delictum”, que significa “falha” ou “erro”. Na antiga Roma, o termo era utilizado para se referir a qualquer tipo de infração ou ofensa, incluindo crimes e faltas civis. Com o tempo, o significado de “delictum” evoluiu para se referir especificamente a crimes.

Ao longo da história do direito, o termo “delito” passou por mudanças significativas de significado e aplicação. Na Idade Média, por exemplo, o termo era frequentemente utilizado para se referir a crimes cometidos por indivíduos de baixa classe social, enquanto crimes cometidos por membros da nobreza eram considerados “crimes” ou “pecados”. Atualmente, o termo “delito” é utilizado para se referir a qualquer tipo de conduta considerada criminosa pela lei.

O termo “delito” é frequentemente utilizado em situações cotidianas para se referir a crimes graves, como assassinato, roubo, estupro e tráfico de drogas. Em contextos jurídicos, o termo é utilizado para se referir a uma infração penal que pode resultar em sanções criminais, como multas, prisão ou outras penas. Além disso, o termo “delito” é frequentemente utilizado em oposição a “contravenção”, que se refere a uma infração penal menos grave que não resulta em sanções criminais tão severas.