O termo jurídico “desapropriação” tem origem no latim “desappropriatio”, que significa retirar a propriedade. A desapropriação é um instituto do Direito Administrativo que permite ao Estado retirar a propriedade de um bem particular, de forma compulsória, mediante o pagamento de uma indenização justa ao proprietário. Essa medida é exercida em casos de utilidade pública ou interesse social, quando há necessidade de utilização do bem para fins coletivos, como obras públicas, programas habitacionais, preservação do meio ambiente, entre outros.
Ao longo do tempo, a desapropriação passou por diversas mudanças e evoluções, tanto no aspecto legislativo quanto na sua concepção teórica. Inicialmente, a desapropriação era vista como um instrumento de supremacia estatal, em que o Estado tinha amplos poderes para desapropriar propriedades sem muitas restrições. Com o desenvolvimento dos direitos fundamentais e a evolução do Estado de Direito, surgiram limitações e garantias para a desapropriação, como a necessidade de justa indenização, o respeito ao devido processo legal e a observância de critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
A aplicação da desapropriação ocorre em diversas situações cotidianas. Um exemplo é quando o governo decide construir uma rodovia e precisa desapropriar terrenos particulares para a sua construção. Nesse caso, o proprietário é indenizado pelo valor justo do terreno expropriado. Outro exemplo é quando uma área é desapropriada para a construção de uma escola ou hospital público. A desapropriação é uma medida excepcional, utilizada em casos específicos em que o interesse coletivo prevalece sobre o interesse individual, garantindo a realização de obras e projetos de interesse público.