O termo jurídico “despacho” tem origem no latim “dispositum”, que significa “arranjado” ou “ordenado”. No contexto jurídico, o despacho refere-se a uma decisão proferida pelo juiz ou autoridade judicial responsável pelo caso. Inicialmente, na Roma Antiga, o despacho era utilizado para designar uma ordem judicial ou um parecer emitido pelo juiz para a condução do processo. Com o tempo, o termo evoluiu e passou a representar as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, como despachos de mero expediente, despachos de intimação, entre outros.
Ao longo do tempo, o significado do despacho também se ampliou para incluir ações administrativas e decisões tomadas por autoridades fora do âmbito judicial. O despacho é utilizado em diferentes áreas do Direito, como Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Tributário. Em situações cotidianas, o despacho pode ser encontrado em diversos contextos, como despachos judiciais que determinam a intimação das partes envolvidas em um processo, despachos administrativos que autorizam a prática de determinados atos ou despachos em processos de importação e exportação que liberam a mercadoria para ser despachada.
Em suma, o despacho é uma decisão proferida por uma autoridade judicial ou administrativa, e seu uso está presente em diversas áreas do Direito. Ele representa uma etapa do processo que pode determinar o andamento e os próximos passos a serem seguidos. O termo “despacho” evoluiu desde seu surgimento, ampliando seu significado para abranger diferentes tipos de decisões e contextos jurídicos.