O termo jurídico “Direito Constitucional” tem suas origens nas constituições escritas, que surgiram a partir do final do século XVIII durante o movimento iluminista. O Direito Constitucional refere-se ao ramo do direito que estuda e interpreta as normas e os princípios fundamentais que estruturam o Estado, estabelecendo os direitos e deveres dos cidadãos, a organização dos poderes públicos e os limites do exercício do poder estatal.
Ao longo do tempo, o Direito Constitucional passou por transformações significativas. Inicialmente, estava ligado à ideia de limitação do poder monárquico, como visto nas constituições escritas após a Revolução Francesa. Com o tempo, o foco se expandiu para a proteção dos direitos fundamentais, a organização do Estado democrático de direito e o controle de constitucionalidade das leis. Além disso, o Direito Constitucional também foi influenciado pelo desenvolvimento de normas internacionais de direitos humanos e pelas mudanças sociais, econômicas e políticas ao redor do mundo.
No cotidiano, o Direito Constitucional se aplica em diversas situações. Por exemplo, quando um cidadão busca proteção contra uma violação de direitos, o Direito Constitucional estabelece os princípios e as garantias que asseguram o respeito aos direitos fundamentais. Além disso, o Direito Constitucional também se aplica no controle das ações do governo, na definição da divisão de poderes, na realização de eleições e na proteção da liberdade de expressão e associação. O Direito Constitucional desempenha um papel essencial na preservação do Estado de Direito e na proteção dos direitos e liberdades dos indivíduos em uma sociedade democrática.