O termo jurídico “Direito Penal” tem suas origens na Roma Antiga, onde era conhecido como “ius puniendi” ou “ius criminalis”. O termo “ius” refere-se a “direito” e “puniendi” ou “criminalis” está relacionado a “punição” ou “crime”. O Direito Penal abrange o conjunto de normas e princípios que regulam os crimes, as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.
Ao longo do tempo, o Direito Penal passou por diversas mudanças e desenvolvimentos. A evolução das sociedades e das concepções de justiça influenciaram o Direito Penal, levando a transformações nas definições de crimes, nas penas e nas políticas criminais. A partir do século XIX, ocorreram avanços importantes, como a humanização das penas e a adoção de princípios como a proporcionalidade e a individualização da pena.
No cotidiano, o Direito Penal é aplicado em várias situações. Quando uma pessoa comete um crime, como furto, agressão ou homicídio, o Direito Penal estabelece as normas que definem a conduta criminosa, as penas correspondentes e os procedimentos legais para a investigação e o julgamento do infrator. Além disso, o Direito Penal também envolve questões de política criminal, como a definição de políticas de combate à criminalidade, a aplicação de penas alternativas e a ressocialização dos condenados. O Direito Penal desempenha um papel crucial na manutenção da ordem e da segurança social, buscando punir os infratores e proteger os direitos e a integridade das pessoas.