O termo “Direito Previdenciário” refere-se ao ramo do direito que trata das normas e regras relacionadas à previdência social, ou seja, aos direitos e benefícios concedidos aos cidadãos em decorrência de eventos como aposentadoria, invalidez, doença, maternidade, entre outros. A origem do termo está relacionada ao surgimento dos sistemas de seguridade social no século XX, com o objetivo de garantir proteção social aos trabalhadores.

O Direito Previdenciário passou por mudanças significativas ao longo do tempo, especialmente em relação às legislações que regulamentam o sistema previdenciário de cada país. As leis e normas previdenciárias são atualizadas e modificadas de acordo com as demandas sociais, avanços tecnológicos, mudanças demográficas e questões econômicas. Nos últimos anos, muitos países têm enfrentado desafios em seus sistemas previdenciários devido ao envelhecimento da população e ao aumento das expectativas de vida, o que tem levado a reformas e ajustes nas leis previdenciárias.

No cotidiano, o Direito Previdenciário é aplicado em várias situações, como no requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios previdenciários. Advogados especializados em Direito Previdenciário atuam na assessoria e defesa dos direitos dos segurados perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, em casos mais complexos, em ações judiciais para a garantia dos direitos previdenciários. Além disso, a área previdenciária também envolve questões relacionadas à gestão e sustentabilidade dos sistemas previdenciários, como a adequação das contribuições e a análise da viabilidade financeira dos benefícios.