O termo jurídicodireitos difusos” tem origem no campo do Direito Coletivo e refere-se aos direitos que são indivisíveis e pertencem a um grupo indeterminado de pessoas que compartilham uma característica em comum, como a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico, entre outros. Esses direitos são difusos no sentido de que não podem ser quantificados de forma individualizada e não pertencem a um grupo específico, sendo compartilhados por toda a sociedade.

O conceito de direitos difusos tem evoluído ao longo do tempo, especialmente com o desenvolvimento do Direito Coletivo e a ampliação do rol de direitos reconhecidos como difusos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 reconheceu expressamente a proteção aos direitos difusos e estabeleceu mecanismos para sua garantia, como a possibilidade de ajuizar ações coletivas em defesa desses direitos.

No dia a dia, os direitos difusos são aplicados em situações em que a proteção não diz respeito apenas a um indivíduo ou grupo específico, mas tem impacto na sociedade como um todo. Um exemplo é a ação coletiva movida por uma organização em defesa do meio ambiente, buscando evitar a poluição de um rio que afeta a saúde e a qualidade de vida de todos que dele dependem. Nesses casos, a atuação jurídica visa resguardar interesses coletivos e promover o bem-estar geral da sociedade.