O termo jurídicoextorsão” tem origem no latim “extortio”, que significa “ação de arrancar à força”. A extorsão é um crime contra o patrimônio, previsto no Código Penal, que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a entregar bens, valores ou vantagens econômicas. O crime de extorsão ocorre quando há uma forma de pressão sobre a vítima para que ela ceda aos interesses do agente, prejudicando-a de alguma maneira.

Ao longo do tempo, o crime de extorsão foi sendo definido e regulamentado no âmbito legal, com a definição precisa dos elementos que o caracterizam. Foram estabelecidas leis e penas específicas para coibir e punir a prática da extorsão. Além disso, houve uma evolução na tipificação do crime, adaptando-se às novas formas de comunicação e tecnologia. Por exemplo, a extorsão cometida por meio da internet, conhecida como “sextorsão”, em que o agente ameaça divulgar imagens ou informações constrangedoras da vítima, tornou-se um problema atual que exige atenção e aprimoramento das leis.

A extorsão pode ocorrer em diferentes contextos da vida cotidiana. Um exemplo comum é o caso de um criminoso que ameaça uma pessoa para obter dinheiro dela. Também pode ocorrer em situações de chantagem, em que a vítima é pressionada a ceder algum bem ou vantagem em troca de não ter informações constrangedoras divulgadas. A extorsão pode ocorrer tanto de forma física, com ameaças diretas, como por meio de meios eletrônicos, utilizando-se da internet e das redes sociais para constranger a vítima.