O “incidente de desconsideração da personalidade jurídica” é um procedimento jurídico utilizado para afastar a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios ou administradores, responsabilizando-os diretamente pelos atos praticados em nome da empresa. A expressão “desconsideração da personalidade jurídica” tem origem no Direito norte-americano, mais especificamente no conceito de “piercing the corporate veil”. Esse termo surgiu no final do século XIX e foi adotado no Brasil posteriormente. A desconsideração da personalidade jurídica visa evitar fraudes ou abusos de direito, permitindo que os envolvidos sejam responsabilizados.

Ao longo do tempo, o significado do termo “incidente de desconsideração da personalidade jurídica” tem evoluído, acompanhando o desenvolvimento do Direito Empresarial e das demandas judiciais relacionadas a essa temática. Inicialmente, a desconsideração da personalidade jurídica era aplicada apenas em casos de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Porém, com o passar do tempo, o conceito se expandiu para abranger também situações de insolvência, abuso de direito ou mesmo para a proteção dos direitos dos consumidores. A jurisprudência e a doutrina têm contribuído para a construção e aperfeiçoamento dos critérios de aplicação desse instituto.

No cotidiano jurídico, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é aplicado em situações em que a pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva ou fraudulenta, visando prejudicar terceiros. Por exemplo, quando uma empresa é criada com o único propósito de ocultar o patrimônio de um sócio e evitar o pagamento de dívidas, é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar diretamente os sócios pelas obrigações da empresa. Essa medida é fundamental para coibir práticas ilícitas e garantir a proteção dos direitos das partes envolvidas.